Crédito Direto

Compre direto do proprietário, em parcelas, sem depender de banco.

O vendedor define condições facilitadas (taxa de juros e número de parcelas), com o consultor para tirar dúvidas. O comprador paga mês a mês por boleto e a plataforma organiza contrato, registro, seguros, cobrança e repasse. A garantia fica registrada na matrícula, como no financiamento bancário, e a lei define o que acontece se a parcela não for paga.

A partir de 5%de entrada
Até 180 mesespara pagar
Parcela previsívelcorreção só 1 vez por ano
Juros até 12% a.a.definidos pelo vendedor
Quem faz o quê

Três partes, cada uma com seu papel

Não há banco no meio. O crédito é do vendedor, e a plataforma cuida da parte operacional para que as duas partes não precisem se cobrar diretamente.

Vendedor

Define as condições
  • Escolhe preço, entrada, prazo e juros
  • Recebe a entrada e as parcelas mês a mês
  • Fica com a garantia registrada na matrícula até a quitação
  • Aceita ou não cada proposta: a decisão é dele

Comprador

Vira dono na escritura
  • Simula e propõe sem passar por banco
  • Assina a escritura e registra o imóvel no seu nome
  • Paga a parcela por boleto, todo mês
  • Recebe o termo de quitação ao pagar a última

Plataforma

Organiza e acompanha
  • Simulação, contrato e registro em cartório
  • Boleto mensal, cobrança e repasse ao vendedor
  • Seguros de morte/invalidez e danos ao imóvel
  • Não empresta dinheiro nem aprova crédito
Todo mês

Como a parcela é paga

O dinheiro passa pela plataforma: o comprador paga num só lugar, os custos da operação são separados e o vendedor recebe o líquido na conta dele. Os dois acompanham cada mês pelo portal.

1. Vendedor cadastra o PIXNa contratação, o vendedor informa a chave PIX da conta dele na plataforma. É para lá que vai cada repasse.
2. Comprador pagaTodo mês, o comprador paga o boleto ou o PIX da parcela, sempre com valor fixo, direto na plataforma.
3. Retenção do CTOOs juros são do vendedor. A remuneração da plataforma é paga pelo vendedor, em valor fixo por parcela recebida, e não altera a parcela do comprador. Ela e os seguros aparecem discriminados no extrato.
4. Vendedor recebe na contaO saldo líquido cai no PIX do vendedor, com recibo e extrato no portal das duas partes.
Seguro de morte e invalidezSe o comprador falecer ou ficar inválido, o seguro quita o saldo e a família fica com o imóvel.
Seguro de danos ao imóvelCobre danos físicos, como incêndio e desabamento, protegendo a garantia do vendedor.

Os seguros são cobrados à parte da parcela e entram no CTO (Custo Total da Operação) mostrado na simulação. Não se trata do MIP/DFI regulado do SFH/SFI.

A garantia

O comprador é o dono. O vendedor fica protegido.

Chama-se alienação fiduciária (Lei 9.514/97): o imóvel é transferido ao comprador na escritura, e a matrícula registra que ele garante o pagamento ao vendedor até a última parcela. É o mesmo tipo de garantia usado pelos bancos.

Para o vendedor, isso transforma o imóvel parado em renda mensal com garantia. Para o comprador, a casa é dele desde o início, sem precisar de aprovação bancária.

Matrícula do imóvelDo registro à quitação
  1. 1
    Escritura e registro
    O imóvel passa para o nome do comprador, com a garantia anotada na matrícula em favor do vendedor.
  2. 2
    Parcelas em dia
    O comprador mora, aluga ou reforma: o imóvel é dele.
  3. 3
    Última parcela
    O vendedor emite o termo de quitação em até 30 dias.
  4. 4
    Matrícula livre
    A garantia é cancelada no cartório e o imóvel fica sem ônus.
Seu advogado junto

Traga o advogado de sua confiança para a operação

Vendedor e comprador podem cadastrar o próprio advogado na plataforma. Ele acompanha cada etapa ao seu lado, da proposta à quitação.

  • Revisa a proposta e a minuta do contrato
  • Confere matrícula, certidões e o registro da garantia
  • Acompanha parcelas, extratos e notificações
  • Orienta em caso de atraso, intimação ou leilão
O advogado faz o cadastro como Parceiro e profissional; depois de aprovado, você o vincula à sua operação. A escolha e os honorários do advogado são combinados direto entre você e ele.
E se não pagar?

A lei define cada passo

A Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) atualizou o rito: tudo acontece em cartório, com prazos fixos e sem processo judicial. O comprador tem chance de regularizar, e o vendedor sabe quando e como recupera o valor.

Direito de preferência

Até o 2º leilão, o comprador pode recomprar o imóvel pagando a dívida e as despesas.

Leilão público

Com edital, acompanhado no site e nos portais. Cada etapa fica registrada com data e responsável.

Plataforma e cartório
  • Plataformaavisa o atraso por WhatsApp e e-mail, calcula o valor para regularizar e reúne os documentos.
  • Cartóriofaz a intimação oficial e conta o prazo de 15 dias.
Depois do leilão

Sem lance no 2º leilão, o imóvel fica com o vendedor, livre para vender de novo ou alugar. Nada é devolvido ao comprador.

  1. 1
    Atraso

    A plataforma avisa e cobra. Até aqui, basta pagar as parcelas em aberto.

  2. 2
    Intimação pelo cartório

    Persistindo o atraso, o cartório de registro intima o comprador (pessoalmente, por RTD ou correio com AR).

  3. 3
    15 dias para pagar

    O comprador pode quitar o atraso com encargos e o contrato segue normalmente.

  4. 4
    Consolidação

    Sem pagamento, a propriedade passa ao vendedor na matrícula, sem processo judicial.

  5. 5
    1º leilão · até 60 dias

    Lance mínimo pelo valor de avaliação do imóvel.

  6. 6
    2º leilão · até 15 dias depois

    Lance mínimo pelo valor da dívida e despesas.

  7. 7
    Acerto final

    O que sobrar da venda, descontada a dívida, volta ao comprador em até 5 dias.

Por que o vendedor não perde

Se o comprador parar de pagar, o vendedor sai protegido

Em qualquer desfecho do leilão, a dívida do vendedor é paga primeiro.

Fica com o que já recebeu

Sem lance no 2º leilão, a dívida é extinta: o vendedor fica com o imóvel, a entrada e as parcelas pagas.

Com lance, a dívida vem primeiro

O valor do leilão quita saldo, atrasos, juros, multa e despesas. Só o que sobrar vai ao comprador.

Taxa de ocupação

Se o comprador continuar no imóvel após a consolidação, paga 1% ao mês sobre o valor do imóvel até sair.

Exemplo ilustrativo · imóvel residencial
Recebido até o atrasoR$ 98 milEntrada e parcelas pagas
2º leilão sem lanceDívida extintaO imóvel fica com o vendedor
Devolução ao compradorR$ 0Nada a devolver sem lance

Regras do imóvel residencial (Lei 9.514/97, arts. 26-A e 27, com a Lei 14.711/2023). Em imóvel não residencial, o vendedor pode aceitar lance a partir de 50% da avaliação no 2º leilão, e o saldo que faltar continua devido pelo comprador. Os valores do exemplo são ilustrativos.

Quais as vantagens

Bom para os dois lados

Para quem vende

  • Sem a exigência bancária de 20% de entrada, uma das maiores barreiras
  • Vende mais rápido: mais compradores conseguem pagar
  • Recebe juros sobre o saldo, em vez de dar desconto à vista
  • Garantia registrada e rito de cobrança previsto em lei
  • Cobrança e repasse feitos pela plataforma, sem desgaste com o comprador
  • Decide as condições e quem aceita

Para quem compra

  • Entrada menor e análise pela plataforma
  • Parcela corrigida só uma vez por ano, pelo índice do contrato
  • Imóvel registrado no seu nome, com garantia ao vendedor até a quitação
  • Boleto, extrato e quitação acompanhados no Portal do Cliente
  • Documentação do imóvel conferida antes da oferta
  • Em vez de pagar aluguel, o comprador paga em um imóvel que será seu

Conteúdo informativo. As condições são definidas pelo vendedor em cada imóvel. A plataforma não é instituição financeira, não concede crédito e não garante o pagamento das parcelas. Contrato sujeito a revisão jurídica e qualificação registral.

O Crédito Direto não está ativo nesta imobiliária.